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12h50 29 Abril 2025
Atualizada em 29/04/2025 às 12h50

Governo deve desapropriar terras com desmatamento ilegal ou incêndio, diz STF

Por Redação TV KZ

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta segunda-feira (28) a determinação para que a União desaproprie terras que tenham sofrido incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. Essa medida se aplica quando se comprovar a responsabilidade do proprietário pela devastação ambiental.

Segundo a decisão, a União e os estados precisam adotar ações que impeçam a regularização de terras onde ocorreram crimes ambientais. Além disso, deverão iniciar processos de indenização contra proprietários que sejam identificados como culpados por incêndios ou desmatamento ilegais.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressou sua preocupação acerca dessa decisão. Para a bancada, é fundamental combater crimes ambientais com firmeza, mas sempre respeitando o devido processo legal e os princípios constitucionais envolvidos. A FPA ressalta que essa discussão já se dá no Congresso Nacional, visando a punição dos infratores sem prejudicar os proprietários de boa-fé.

“O produtor que cumpre a lei também é vítima dos incêndios. A FPA seguirá lutando para fortalecer a legislação, aumentar a penalização dos culpados e assegurar segurança jurídica para quem produz de forma responsável”, afirma a nota da entidade.

Sinaflor e responsabilidades estaduais

Flávio Dino autorizou que os estados continuem usando sistemas próprios para conceder autorizações para a retirada de vegetação, desde que suas informações estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

Essas determinações estão contidas em duas decisões no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, onde o STF requereu a reestruturação das políticas de prevenção e combate aos incêndios nas regiões do Pantanal e Amazônia, com a implementação de medidas envolvendo tanto a União quanto os estados.

FPA e as discussões no Congresso

A FPA defende que a função social da propriedade produtiva e o respeito às garantias constitucionais sejam temas centrais no debate legislativo, que é o local adequado para essas definições e discussões.

A entidade reitera sua oposição a medidas que penalizam injustamente quem trabalha pelo desenvolvimento do país.

Prazos para informações

O ministro estabeleceu prazos para manifestação de órgãos e das esferas federal e estaduais. A União, por exemplo, terá um prazo de 15 dias úteis para se manifestar sobre dados que indicam que uma “parcela significativa” dos recursos destinados à fiscalização e combate a incêndios florestais em 2024 não foi utilizada.

Outro prazo de 10 dias úteis foi estabelecido para que a União compreenda os recursos necessários para executar o cronograma de combate aos crimes ambientais pela Polícia Federal. O Ministério do Planejamento e Orçamento terá igualmente 10 dias úteis para responder a questões sobre o plano de fortalecimento institucional para o controle de incêndios na Amazônia e no Pantanal.

Os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará têm o mesmo prazo para detalhar medidas já adotadas em 2025 para prevenir e combater queimadas. Eles também devem cumprir a ordem de criar “salas de situação” voltadas para o monitoramento dos focos de incêndio.

Por fim, em 15 dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão informar sobre a avaliação do projeto de fiscalização ambiental voltado para o controle do desmatamento ilegal na Amazônia. Dados anteriores declaravam que essa iniciativa estava em fase de análise e era discutida pela diretoria do banco desde março passado.

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