A partir do dia 17 de março, os contribuintes já podem realizar a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para a entrega se estende até 30 de maio, com a expectativa da Receita Federal de que 46,2 milhões de declarações sejam feitas neste ano.
Na hora da declaração, é fundamental estar atento às deduções previstas na legislação. Informações incorretas podem resultar em perda de benefícios fiscais ou problemas com a malha fina.
Existem dois modelos de dedução disponíveis:
“A declaração completa é recomendada para aqueles que têm muitas despesas dedutíveis em saúde, educação, previdência privada e dependentes, permitindo o detalhamento das despesas. O modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação, sendo mais adequado para quem possui poucas deduções,” explica um professor de ciências contábeis.
No desconto simplificado, a Receita Federal já aplica o desconto. No modelo de deduções legais, é possível deduzir despesas com saúde e educação, respeitando os limites estabelecidos.
Despesas com médicos, dentistas e educação podem ser deduzidas, com limite anual de R$ 3.561,50 por dependente,” explica outro especialista.
Dados da Receita Federal indicam que, no ano anterior, 56% das declarações foram feitas no modelo simplificado.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
A declaração de dependentes é uma estratégia eficaz para garantir descontos no Imposto de Renda. A Receita Federal oferece um desconto fixo de R$ 2.275,08 por dependente declarado.
O contribuinte pode incluir cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior. Além disso, podem ser declarados irmãos, netos ou pessoas sob tutela.
É importante ressaltar que uma pessoa não pode ser dependente em mais de uma declaração, e rendimentos omitidos podem causar problemas com a Receita Federal.
Restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes terão direito à restituição em 2025, que será paga em cinco lotes mensais, com início em 30 de maio.
A prioridade de restituição segue critérios legais, sendo dada a idosos e pessoas com deficiência, entre outros. A consulta ao status da restituição pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal.
O prazo para a declaração se encerra em 30 de maio, e a declaração pré-preenchida está disponível desde 1º de abril.