A reportagem da TV KZ entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para apurar o paradeiro de Lenária Aparecida Pereira Sandoval, natural de Campos Altos/MG, deportada dos Estados Unidos para o Brasil no dia 27 de março de 2025.
De acordo com informações do TJMG, Lenária foi condenada por homicídio qualificado pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri no Brasil em 21 de setembro de 2021, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva para início do cumprimento da pena.
A comunicação do cumprimento do mandado de prisão foi realizada em 28 de março de 2025 pela Polícia Federal do Estado do Ceará, após a deportação. Lenária foi encaminhada para a Unidade Prisional Feminina Desembargadora Auri Moura Costa, localizada em Aquiraz/CE, onde permanece recolhida.
Ainda conforme apurado pela reportagem da TV KZ, Lenária foi condenada em primeira instância, mas sua defesa recorreu da decisão.
O processo de conhecimento (0020379-17.2013.8.13.0115) aguarda julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto os autos da execução penal tramitam na Comarca de Aquiraz/CE.
A Imigração e Alfândega dos Estados Unidos (ICE) divulgou, na última quinta-feira (24), a deportação de Lenária Aparecida Pereira Sandoval. Ela foi condenada no Brasil pela morte de José Ribeiro Lima, pai do ex-prefeito de Santa Rosa da Serra/MG, José Humberto Ribeiro.
Segundo as autoridades norte-americanas, Lenária havia entrado legalmente nos Estados Unidos em 27 de dezembro de 2015, mas violou os termos de sua permanência. Ela foi localizada e presa em Massachusetts em 27 de fevereiro de 2023. Em 27 de agosto de 2024, um juiz de imigração determinou oficialmente sua remoção do território norte-americano de volta ao Brasil.
O crime ocorreu em dezembro de 2013, em Campos Altos. Conforme o processo, Lenária e outra mulher, também condenada, atearam fogo no corpo de José Ribeiro Lima e fugiram com o veículo da vítima. A Justiça de Campos Altos condenou Lenária pelos crimes de homicídio, vilipêndio de cadáver e roubo de veículo automotor, fixando a pena em 17 anos de prisão.